Souza Cruz é condenada a indenizar ex-funcionário baleado durante assalto a carro da empresa

Publicado por: redação
09/08/2012 10:30 PM
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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Souza Cruz S/A a pagar R$ 10 mil, a título de reparação moral, para o ex-funcionário A.A.N.P., baleado durante assalto quando estava a serviço da empresa. A relatora do processo foi a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.

Ele afirmou nos autos ter trabalhado na Souza Cruz entre 1997 e 2001, quando foi dispensado sem justa causa. Até o ano 2000, atuou como motorista de entrega, quando foi promovido a vendedor.

No dia 28 de junho de 1999, por volta das 7h, sofreu assalto após receber pagamento pela venda de cigarros, no Centro de Fortaleza. Naquele momento, foi abordado por dois homens. Um deles disparou contra o motorista e, em seguida, a dupla levou o veículo. A vítima foi abandonada no bairro Otávio Bonfim, na Capital.

Ainda segundo A.A.N.P., a bala perfurou o pulmão e ficou alojada entre a pele. Ele disse que a empresa, para reduzir custos, colocava o vendedor em risco, pois circulava por Fortaleza e Região Metropolitana com valores significativos em dinheiro e cheques, provenientes da venda de cigarros.

Alegou ter sofrido abalo moral e psicológico, além do risco grave de morte. Com essa justificativa, em 2003, entrou na Justiça com pedido de indenização por danos materiais e morais. Requereu, ainda, reparação para o filho, que à época do assalto, tinha sete anos. Sustentou que a criança teve prejuízos morais por conta da situação.

A Souza Cruz, na contestação, defendeu que “o dever de prestar segurança recai estritamente sobre o Estado”. Destacou que a ação ocorreu por motivo de força maior, pois roubo é inevitável e imprevisível. Também sustentou não ter havido qualquer dano ao empregado. Prova disso é que ele não foi afastado após o assalto, tendo trabalhado por mais de dois anos, inclusive sendo promovido.

Em julho de 2004, o Juízo de 1º Grau julgou improcedentes os pedidos do ex-empregado. A.A.N.P. entrou com embargos de declaração contra a decisão, mas não foram acolhidos. Ele interpôs apelação (nº 0031677-70.2004.8.06.0000) no Tribunal de Justiça. Reiterou ter sofridos os danos alegados na petição inicial.

A 8ª Câmara Cível, nessa terça-feira (07/08), reformou a decisão e concedeu os danos morais para o ex-funcionário. O valor foi fixado em R$ 10 mil. A reparação material e os prejuízos morais ao filho do ex-vendedor foram negados.

Fonte: TJCE