Seus direitos: Aposentados no ringue contra planos de saúde

Publicado por: redação
03/09/2012 12:19 AM
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Por Périsson Andrade *

 

A cada dia que se passa, vejo crescer o número de abusos das operadoras de planos de saúde contra beneficiários aposentados e ex-funcionários. Dos diversos casos, as práticas mais comuns são: a imposição de reajustes astronômicos para que possam continuar com as mesmas condições do plano que tinham quando trabalhavam; ou a expulsão dessas pessoas de seus planos, depois de seu desligamento da empresa. Com efeito, ambos os casos constituem-se ilegais, já que a lei não permite a expulsão de um beneficiário de seu plano por vias transversas, ou mesmo a sua diferenciação pelo fato de ser aposentado ou ex-funcionário.

Para quem esperava a mudança desse cenário por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), frustra-se, agora, com a nova regulamentação publicada em junho desse ano. Com a RN nº279 da ANS, o aposentado ou pessoa demitida sem justa causa, pode ser agregado a uma outra carteira, sem co-participação e com maior sinistralidade do grupo. Dessa forma, operadoras de planos de saúde continuam separando, em carteiras diversas, grupos de funcionários, ex-funcionários e aposentados, aplicando aos últimos custos bem acima do razoável. Essa prática imoral, a qual também vem a afetar o estatuto do idoso e a isonomia, provoca a exclusão dos aposentados, restringindo o seu direito à saúde suplementar.

Ocorre que essa regulamentação da ANS contraria o objetivo do artigo 31 da Lei nº 9.656/98. A ANS, por via transversa, veio permitir uma fraude ao sentido finalístico da norma – que é o de assegurar ao aposentado um plano de saúde nas mesmas condições e sem qualquer tipo de diferenciação de grupos de beneficiários na apuração do custo da mensalidade ou de reajustes. Tanto assim, que várias decisões judiciais mantiveram as mesmas condições para os aposentados e não autorizam a criação de novas carteiras segmentadas (contratação exclusiva de carteiras para aposentados) que aumentem a sinistralidade e, consequentemente, o custo de mensalidades dos aposentados.

Felizmente a justiça vem mostrando, em suas decisões, que está se posicionando a favor dos consumidores sêniores e de ex-funcionários demitidos sem justa causa. Isso ficou explícito, por exemplo, quando a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu, recentemente, a um aposentado e a seus dependentes o direito de continuar como beneficiários de um plano de saúde coletivo mantido pela Intermédici. Ao beneficiário foi assegurada a permanência no mesmo plano em que estava quando ainda não era aposentado, garantindo as mesmas condições anteriores do contrato, bem como a isenção completa de carência.

As diversas decisões favoráveis na justiça estão baseadas na Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), a qual assegura a ex-funcionários e aposentados a manutenção de seus planos empresariais com as mesmas condições de quando estavam na ativa, desde que paguem a sua própria contribuição e a co-participação de sua ex-empregadora. Para ex-funcionários, a lei assegura que possam ser beneficiados com até dois anos de plano de saúde empresarial após a demissão sem justa causa. Também assegura que aposentados com mais de 10 anos de casa mantenham os seus planos de saúde vitalícios.

O funcionário desligado tem 30 dias para que possa optar pela continuação, ou não, do plano vigente, após o recebimento de comunicado da empresa. Porém, em diversos casos, a empresa não comunica o funcionário que ele tem esse direito, e isso tem se tornado uma prática cada vez mais comum. É importante, no entanto, que aposentados e ex-funcionários recorram à justiça, caso tenham seus direitos desrespeitados, para que mantenham seus planos de saúde conforme previsto em lei.


  • Périsson Andrade, sócio-titular da Périsson Andrade Advogados Associados, especializado na defesa dos direitos dos aposentados. Formado pelo Mackenzie e especialização pela Fundação Getúlio Vargas e Ibmec. Tem larga experiência adquirida em empresas de auditoria, como Deloitte Touch Tohmasu, e em escritórios de advocacia de grande porte, como Advocacia Krakowiak e Tozzini Freire Advogados.

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