Justiça determina bloqueio de verba do Estado para custear medicamento

Publicado por: redação
14/09/2012 08:00 AM
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A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal,Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou o bloqueio de R$ 1.421,16 das contas do Estado para a compra de medicamentos de um paciente portador de diabetes mellitus tipo 2. A justiça já havia determinado o fornecimento dos medicamentos, mas a decisão não foi cumprida.

“A Parte Autora informou o descumprimento da decisão e requereu o bloqueio de verbas públicas, quando foi determinada a apresentação do orçamento com o valor necessário para a compra dos produtos, sem prejuízo de intimação da demandada para justificar o inadimplemento da medida. Agora, resta senão enfrentar a possibilidade de bloqueio de verba pública destinada ao cumprimento da decisão judicial”, destacou a magistrada.

De acordo com os autos do processo, o autor da ação é portador da doença chamada diabetes mellitus tipo 2, há mais de oito anos, e que em decorrência da doença o ele vem apresentando um quadro de aumento da taxa de glicose, levando o comprometimento de vários órgão.

Após tomar várias insulinas convencionais que tiveram efeitos não desejados, como por exemplo, hipoglicemia descobriu-se um novo medicamento que seria capaz de controlar os sintomas da diabetes. O medicamento é o LANTUS 3 ml (insulina glargina) e foi prescrito pelo médico especialista na posologia de 30 unidades ao dia, ou seja 900 ao mês.

O medicamento é administrado por injeção tecidual subcutânea diariamente, necessitando para isso acessórios de monitoramento da glicemia como: 03 Refis de insulina glargina (100 U/mL), Lantus, Solostar, fabricado por Sanofi-Aventis, 03 Refis por mês; 01 de Caneta reutilizável para injeção de insulina tipo refis de (100 Ul/mL) de 3mL (300 Ul) Lantus, marca Clikstar, 01 a cada seis meses; 100 Agulha para aplicação de insulina com caneta de 8mm (5/16”)de comprimento e 0,25mm (31G) de calibre, marca BD Ultra-Fine, 100 por mês; 50 Tiras Reagentes OneTouch Ultra da marca Jonhnson&Jonhnson, para controle e automonitorização de glicose no sangue, 50 por mês.

O medicamento custa na faixa de R$ 279,82 , cada refil com 300 unidades e não é oferecido pela Rede Pública de Saúde para os portadores de diabetes mellitus tipo 2. O autor da ação informou que fez diversas tentativas de pedido junto ao Estado, mas sem êxito. Ele alegou ainda que é profissional autônomo e não possui rendimento fixo, recebendo em média uma renda mensal de cinco salários mínimos, cerca de R$ 3.110,00. Com essa verba, além de comprar alimentos, ele pagar contas de energia, água e colégio para as suas duas filhas. A medicação consome mais de 30% da sua receita, R$ 839,46.

“Na espécie, entendo que é imperativo o bloqueio pretendido para adimplemento da obrigação específica, discordando apenas no que tange ao valor do bloqueio, pois entendo que ele deva ter como base de calculo o período de três, e não seis meses, como pretende o autor, objetivando a regularização da entrega. O bloqueio de verbas públicas para atender a esse tipo de demanda, está baseado na esteira do que vem entendendo Supremo Tribunal Federal”, destacou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.

Processo nº 0803088-61.2012.8.20.0001

Fonte: TJRN