Mais de 34 mil cidadãos pedem modificações no Estatuto do Desarmamento

Publicado por: redação
21/09/2012 09:07 AM
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O Projeto de Lei 3722/12, proposto pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) com o intuito de sugerir novas regras para a aquisição e a circulação de armas de fogo no país, obteve nos últimos dois meses mais de 34 mil manifestações favoráveis, segundo pesquisas.

 

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados que tem como objetivo adequar a lei 10.826/03, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento, é tema de três enquetes na web: na Agência Câmara de Notícias, no Vote na Web e também no site do jornal Diário Catarinense.

 

Das 32.998 manifestações recebidas no portal da Câmara dos Deputados até 18 de setembro, 31.669 (95,8%) foram favoráveis ao projeto e apenas 1.329 (4,2%) contrárias. A enquete também já é a mais comentada no serviço Disque-Câmara (0800 619 619).

 

Já no site Vote na Web, produzido por uma ONG e que tem como objetivo aproximar os cidadãos das decisões do Congresso Nacional, dos 3.915 votos registrados, 3.670 (93,7%) foram a favor do projeto e 245 (6,3%) contra. Os resultados desta enquete podem ser visualizados no portal por estado, gênero (masculino e feminino) e idade.

 

A pesquisa do jornal Diário Catarinense obteve resultado semelhante, com a maioria dos comentários favoráveis a mudanças no Estatuto do Desarmamento. Do total de 182 depoimentos, 180 (98,9%) se mostraram a favor e apenas 2 (1,1%) contra a proposta.

 

Segundo análise da Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (Aniam) baseada nos comentários da enquete do jornal, a necessidade de adequações no Estatuto para reduzir a burocracia na renovação dos registros de armas de fogo no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) apareceu em 51 % dos comentários favoráveis ao projeto.

 

O Estatuto do Desarmamento estabelece que a renovação dos registros de armas de fogo deve ser feita a cada três anos e, após este período, o cidadão que possuir uma arma com registro vencido ficará na  ilegalidade e deverá entregar sua arma ao governo.

 

De acordo com o presidente da Aniam, Salesio Nuhs, o registro no Sinarm estimula a posse responsável já que uma pessoa ao adiquirir uma arma, cumprindo os requisitos necessários, tem seus dados pessoais e de sua arma registrados na Polícia Federal. “O Estatuto do Desarmamento, ao estabelecer a obrigatoriedade do cadastro das armas de fogo no Sinarm, trouxe importantes instrumentos para o controle de armas no país. Por outro lado, processos excessivamente burocráticos criaram dificuldades para a manutenção do banco de dados. Com isso, é necessário reduzir a burocracia e estimular o registro de armas de fogo com o intuito de combater a ilegalidade no país”, afirma.

 

Ainda de acordo com análise realizada pela Aniam, críticas ao Estatuto do Desarmamento apareceram em 44% dos comentários. A insegurança foi citada por 35,75% dos cidadãos e a criminalidade por 27,93%.

 

O desejo da população, que em 2005 ao ser consultada em um referendo rejeitou a ideia de proibir o comércio de armas e munições no Brasil, se reflete nos 34,07% dos comentários sobre o direito à posse de arma de fogo. No referendo, mais de 60 milhões de eleitores, o equiivalente a mais de 60% dos votantes, manifestaram-se contra a proibição.

 

Já o direito garantido na Constituição Federal à legítima defesa, proteção da família e patrimônio foram citados por 22% dos cidadãos que são favoráveis ao projeto. A ineficiência da polícia aparece na pesquisa com o menor indíce de citações, apenas 11%.

 

Mudanças

Conforme o Projeto de lei 3722/12, a regra passará a ser a permissão da posse e do porte de armas. Segundo a proposta, para comprar uma arma de fogo o interessado deverá ter no mínimo 21 anos e precisará apresentar documento de identidade, CPF e comprovantes de residência e de ocupação lícita.

 

O cidadão que quiser comprar uma arma não poderá possuir antecedentes criminais ou estar sendo investigado pela polícia por crime doloso contra a vida ou mediante qualquer forma de violência. Deverá ainda ter feito curso básico de manuseio de arma e iniciação ao tiro. Além disso, deverá passar por exame piscólogico com profissional habilitado.

 

Regra atual

O Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, proíbe o porte de arma aos civis, exceto nos casos em que o cidadão tiver a vida comprovadamente ameaçada. Podem portar armas, por outro lado, agentes de segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e de segurança privada.

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