Telemar deve indenizar em R$ 200 mil funcionária aposentada por invalidez

Publicado por: redação
20/09/2012 10:22 PM
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT da Bahia) determinou, no último dia 13, que a Telemar Norte Leste S.A. indenize uma funcionária em R$ 200 mil por danos morais. Ela adquiriu doença ocupacional por esforço repetitivo, o que lhe deixou com incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho. A empresa também deverá pagar danos materiais no valor correspondente a 100% da maior remuneração da empregada, observando-se os reajustes concedidos à categoria, bem como correção monetária.

A funcionária foi admitida em 1993, para uma jornada diária de oito horas, na função de técnica de Telecomunicações, função esta que já desempenhava para a Telemar desde outubro de 1989, através de empresas terceirizadas.

Ela realizava atividades repetitivas e intensas, que acarretaram incômodos e dores em seus membros. Segundo ela, antes de ser contratada não possuía nenhum problema de saúde e, após se submeter a exames periódicos, foi diagnosticada existência de LER no ano 2000, em decorrência de esforços repetitivos.

Em 2002, depois de ser encaminhada ao INSS, foi emitida uma comunicação de acidente de trabalho (CAT), mas, somente em 2005, após três anos de afastamento do trabalho, foi submetida a perícia no INSS, que decidiu pela concessão de aposentadoria por invalidez acidentária a partir de setembro de 2005.

Na ação ajuizada, a funcionária denunciou que o ambiente de trabalho mantido pela Telemar, o ritmo e a intensidade da exploração do trabalho são geradores de doenças ocupacionais, acarretando o afastamento de seus empregados por motivo de saúde.

Ela afirmou que, embora a empresa tenha conhecimento do risco para a geração de doenças, mantém referido ambiente de trabalho.

Em juízo, diante do questionamento da empresa sobre a origem da doença desenvolvida pela empregada, foi designada uma perita, cujo laudo médico confirmou que a funcionária “contraiu doença ocupacional em decorrência das atividades habituais e permanentes de digitação durante quase toda a jornada laboral”.

A perita reconheceu que a trabalhadora perdeu a capacidade laborativa na atividade de digitação, possuindo limitações para executar serviços e atividades domésticas e de higiene pessoal.

Diante desses esclarecimentos, a juíza de 1ª Instância reconheceu a existência de danos morais devido à empregada ser portadora de doença causada pelo trabalho, por culpa da empresa. Em sua decisão, arbitrou a indenização em R$ 200 mil, o que foi mantido na sentença proferida pelo TRT da Bahia.

A ação foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, em Salvador.

Processo: 5900-92.2006.5.05.0032

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