Turma condena ECT a pagar indenização por tempo de serviço anterior à opção pelo FGTS
Por: redação
Data: 22/09/2011 07:01 AM
O trabalhador pediu o pagamento da indenização decenal equivalente a um salário por ano, de forma dobrada, pelo período da admissão até a opção pelo FGTS. O juiz de 1º Grau indeferiu o pedido, entendendo que, ao escolher o regime da CLT e do FGTS, o re...