Proposta de resolução veda patrocínio nos eventos promovidos pelo MP
Por: redação
Data: 26/02/2013 06:59 AM
Na justificativa, o conselheiro lembra que a Constituição veda que membros do MP recebam auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei (art. 128, §5º, II, “f”).