Cassada decisão da juíza Maria Verônica Moreira Ramiro Furtado da 1ª Vara Cível de Salvador
Por: redação
Data: 23/07/2012 07:00 AM
Consoante entendimento desta Corte, o magistrado não pode indeferir liminarmente a inicial, extinguindo o feito sem julgamento do mérito, sem antes oportunizar à autora prazo para emendá-la.