Negado recurso em cobrança de cheque por dívida prescrita
Por: redação
Data: 30/01/2012 11:54 PM
No caso, a juíza aplicou o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil e baseou sua decisão em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, assim como do próprio Tribunal de Justiça do RN. (Apelação Cível n° 2011.015748-2)