Falha no atendimento público de saúde gera indenização
Por: redação
Data: 01/10/2012 02:50 AM
O juiz Airton Pinheiro condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de indenização moral em favor de duas cidadãs, mãe e filha, no valor de R$ 10 mil e R$ 3 mil - valores a serem atualizados nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da ...