A sentença 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador merece ser anulada em razão do erro no julgamento, afirma a Desª. Silvia Carneiro Santos Zarif, do TJBA
Por: redação
Data: 18/07/2011 05:30 AM
A sentença merece ser anulada em razão do erro no julgamento. O fundamento da extinção processual foi a inércia da parte autora em promover o andamento do processo, mesmo sendo intimada pelo Diário de Justiça Eletrônico