Decretada nulidade na decisão da juíza Ana Cláudia Silva Mesquita da 5ª Vara Cível de Salvador
Por: redação
Data: 11/04/2012 07:00 AM
Por tudo o quanto exposto, vislumbro que o douto Juiz de 1º grau, ao prolatar a Sentença de improcedência prima facie ora hostilizada, não obedeceu aos requisitos de validade indispensáveis insculpidos no art. 285-A do CPC, porque não demonstrou à evid...