Decisão do juíz Arion D'Almeida Monteiro Filho, da 24ª Vara Cível de Salvador, com base no art. 285- A do CPC, foi precipitada
Por: redação
Data: 11/01/2013 09:31 AM
conclui-se que a decisão requestada, prolatada antecipadamente com base no art. 2585- A do CPC, foi precipitada, estando caracterizado o erro in procedendo. Diante de tais considerações, dou provimento ao recurso, e de ofício anulo a sentença de primei...