Melhor interesse do menor prevalece sobre o formalismo exacerbado do registro: direito a um lar
Por: redação
Data: 27/08/2012 10:39 PM
Uma criança de pouco mais de um ano de idade, transferida a abrigo sem necessidade, teve o direito e a liberdade de conviver com seu pai adotivo assegurados por decisão liminar proferida em habeas corpus, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.