Negada indenização por passado criminoso noticiado em revista de circulação nacional
Por: redação
Data: 11/05/2011 11:00 PM
A liberdade de imprensa é garantia constitucional, não podendo de forma alguma ser adjetivada, reduzida ou condicionada, conforme previsto no art. 220 da CF/88. Com base nesta cláusula pétrea e considerando a veracidade dos fatos e o contexto em que fo...