Irmãs que distraíram idoso com carícias para furtá-lo têm pena confirmada
Por: redação
Data: 22/09/2011 02:00 AM
Inconformadas com a decisão de 1º grau, elas recorreram ao TJ. Alegaram a inexistência de provas a embasar a sentença e, alternativamente, pugnaram pela aplicação do princípio da insignificância. Para a relatora da matéria, desembargadora Salete Sommar...