Justiça do RJ concede Habeas Corpus e Edmundo é solto
Por: redação
Data: 16/06/2011 04:56 AM
Para a magistrada, houve ilegalidade do ato judicial que determinou a restrição de liberdade, pois o trânsito em julgado (quando não cabe mais recursos) ainda não teria ocorrido. “É de se conferir, por ora, a liberdade ao paciente Edmundo Alves de Sou...