Representada por sua mãe, ela disse que os dados foram publicados sem autorização e teve concedida a liminar para retirada do conteúdo da internet, o que foi cumprido pelo Google.
A partir de 5 de julho do ano eleitoral até a data das eleições, é permitida a propaganda eleitoral na internet por meio de sítios do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico previamente comunicado à Justiça Eleitoral.
Os fatos ocorreram no período de maio a julho de 2010, quando a vítima (do sexo masculino, idade > 40, casado) conheceu a denunciada em uma sala de bate-papo do provedor UOL. Ela se identificou como Amanda, 22 anos, nick name: gatinhamanhosa. Os encont...