Estado da Bahia recorre para não cumprir decisão de arcar com tratamento de radioterapia de intensidade modulada (IMRT). Pedido negado!
Por: redação
Data: 19/09/2011 10:00 PM
E não vislumbro verossimilhança no direito reclamado pela agravante e, do mesmo modo, o “periculum in mora” a prejuízo deste mesmo direito, elementos que tornariam admissível a antecipação da tutela liminar postulada pelo recorrente. Pelo que INDEFIRO,...