O juiz da 28ª Vara Cível do RJ, Magno Assunção, pesou a caneta na hora de condenar a Unimed: R$ 250 mil de danos morais e R$ 5 mil de multa diária
Por: redação
Data: 13/09/2011 07:30 AM
Segundo o magistrado, já há jurisprudência dos tribunais sobre a amplitude das coberturas a ser efetivada pelas operadoras de serviço de saúde. “É fato incontroverso nos autos a necessidade de o autor receber assistência médica domiciliar. A negativa s...