Clientes de operadoras que se sentirem lesados devem recorrer ao Judiciário
Por: redação
Data: 08/08/2012 02:44 AM
“O Código de Defesa do Consumidor garante a inversão do ônus da prova, ou seja, o fornecedor acusado deverá provar que o fato não ocorreu, principalmente, em um caso como esse, que é notório.”