Cassada decisão da juiza Laura Scalldaferri Pessoa da 18ª Vara Cível de Salvador
Por: redação
Data: 21/05/2012 09:00 AM
Por tudo o quanto exposto, vislumbro que a douta Juiza de 1º grau, ao prolatar a Sentença de improcedência prima facie ora hostilizada, não obedeceu aos requisitos de validade indispensáveis insculpidos no art. 285-A do CPC, razão pela qual fica eviden...