Provedores de internet impedidos de vendas casadas usuário foi liberado para escolher o provedor na compra de banda larga
Por: redação
Data: 28/11/2010 01:58 AM
Segundo o MPF, o serviço de acesso à internet classifica-se como Serviço de Comunicação Multimídia e é regulamentado pela Resolução nº 272/2001 da ANATEL, cujo texto prevê no seu artigo 60 que o acesso é serviço típico de telecomunicações.