Férias e salário-maternidade não terão mais desconto da previdência
Por: redação
Data: 04/03/2013 12:44 AM
Segundo a corte, o salário é conceituado como contraprestação paga ao trabalhador em razão do seu trabalho. E como o salário-maternidade e o pagamento das férias têm caráter de indenização, ou seja, de reparação ou compensação, a contribuição da previd...