A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido feito por uma mulher para que fosse autorizada a quebra do sigilo bancário de pessoa jurídica que tem como um dos sócios o seu ex-marido.O recurso teve origem em ação de divórcio com...
O site tudosobretodos.se que tem ocupado a mídia nos últimos dias, é um portal de centralização de informações públicas sobre pessoas e empresas. Na verdade, o que o site se propõe a fazer não é muito diferente do serviço que grandes bancos de dados, ...
Para a Dra. Camila Dell'Agnolo Dealis Rocha, sócia do escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello & Paes de Barros Advogados , embora estes dados mostrem a dimensão do potencial da ferramenta, lança diversos desafios no que tange à harmonização entre o...
Tanto os jornalistas como os profissionais do Direito vivenciam a crise das fontes, pois outros princípios e valores importantes são apresentados como conflitantes com o seu sigilo. Destacam-se a segurança pública e o direito à intimidade e aos diverso...
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o banco tem dever geral de colaboração com o Judiciário e deve fornecer o endereço do emitente de cheque sem fundos, se determinado pela Justiça. Ordem nesse sentido não viola a privacidade do ...
Para o ministro Noronha, a continuidade do afastamento é necessária para a garantia da ordem pública. Com a decisão, permanecem afastados os desembargadores José Liberato Costa Povoa, Carlos Luiz de Souza, Willamara Leida de Almeida e Amado Cilton Rosa...
O formalismo exacerbado exigido nas apurações e a defesa absoluta do sigilo bancário e fiscal atentam contra os direitos fundamentais das parcelas mais carentes da população, já que, através de atos reprováveis, retira-se dessas parcelas o que poderia ...
Para chegar ao valor da indenização (R$30mil), o ministro levou em conta a atividade profissional desenvolvida pela empregada (bancária), o tempo de serviço (17 anos), o último salário recebido (R$3.683,76) e a capacidade econômica do empregador. Sobre...
O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que tanto o juiz quanto o tribunal estadual decidiram de maneira fundamentada e não desrespeitaram a Lei Orgânica do Ministério Público. O ministro entende que o caso é de quebra de sigilo...