Juiza Marielza Brandão Franco, condena a Claro em R$ 5 Mil por danos morais
Por: redação
Data: 05/12/2011 05:06 AM
Determino ainda que a ré pague a autora a quantia de RS 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, acrescido de jurso de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir da citação julgo improcedente a ação quanto ao pedido de repetição do i...