A prescrição pode ser alegada a todo tempo, salvo na instância especial, e mesmo em ação monitória
Por: redação
Data: 05/01/2011 08:45 AM
O magistrado afirmou que, por uma questão de pragmatismo, não seria lógico esperar “uma eventual cobrança” para só então analisar a questão da prescrição. Além disso, o ministro considerou que o julgado do tribunal fluminense seria contraditório ao afi...