Uma mulher conseguiu, na Justiça, a indenização por danos morais após ser vítima de erro médico grotesco em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do município de São Bernardo do Campo, na Região Metropolitana de São Paulo. Ao passar por uma consulta na UBS...
Uma mulher conseguiu, na Justiça, a indenização por danos morais após ser vítima de erro médico grotesco em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do município de São Bernardo do Campo, na Região Metropolitana de São Paulo. Ao passar por uma consulta na UBS...
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou o resgate de uma apólice de seguro coletivo contratada por um aposentado do INSS, cujo benefício previdenciário foi obtido após constatação de invalidez permanente.
Contudo, o Fisco paulista vem exigindo que os remetentes de mercadorias localizados em Estados que lhes tenham concedido benefícios irregularmente complementem o valor do ICMS-ST. Alega-se que do valor devido ao Estado de São Paulo deveria ser descont...
Uma pergunta não quer calar: por que continuamos importando modelos inoperantes? Por que insistimos por décadas em práticas que têm se mostrado ineficazes, como os programas utilizados pelo Governo na restauração e na ressocialização dos jovens em conf...
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por um trabalhador contra decisão de turma recursal que não reconheceu aos optantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ...
A SDI-1 reconheceu a existência de dano moral no caso, e condenou a AmplaEnergia e Serviços S.A ao pagamento de indenização, restabelecendo a sentença, inclusive em relação ao valor (R$ 150 mil), porque a empresa não recorreu de forma específica quanto...
Recomenda-se, no entanto, no caso das Comunidades Terapêuticas, o mesmo cuidado e vigilância para evitar fraudes. Nesse segmento há muita gente séria e competente em restauração de pessoas adictas, mas também encontramos vigaristas, que aproveitam-se d...
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo que não basta que o pai ou a mãe deixem de prestar alimentos. É necessário que se comprove a impossibilidade da prestação, uma vez que a obrigação dos avós é subsidiária e não solidária.