TJBA derruba decisão da juiza Maria Martha Goes Rodrigues (4º Vara da Fazenda)
Por: redação
Data: 15/03/2013 07:00 AM
Depois de publicada a sentença, o juízo só poderá alterá-la: I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração Diante do exposto, conheço do ap...