JULGO PROCEDENTE o pedido do Autor, ao tempo em que confirmo a liminar concedida, e no mérito, declaro inexistente o débito que...
julgo PROCEDENTE o pedido deduzido contra o Demandado, ABN AMRO BANK S/A, condenando-a a pagar ao Autor, a título de indenização pelos...
JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos do Autor, ao tempo em que confirmo a liminar concedida e no mérito, declaro inexistente o...
O juiz Flavio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível de Mossoró, condenou o SPC no pagamento da quantia de R$...
De acordo com dados do processo, em abril de 2002, I.L.C. firmou contrato de empréstimo, no valor de R$ 1.500,00, com corretor...
A instituição financeira, na contestação, argumentou ter sido firmado contrato com o uso dos documentos do servidor. Em setembro de 2011, o...
A Ponto Frio foi citada, mas não apresentou contestação no prazo determinado. Em julho de 2011, o Juízo da 8ª Vara Cível...