JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos do Autor, ao tempo em que confirmo a liminar concedida e no mérito, declaro inexistente o...
O juiz Flavio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível de Mossoró, condenou o SPC no pagamento da quantia de R$...
De acordo com dados do processo, em abril de 2002, I.L.C. firmou contrato de empréstimo, no valor de R$ 1.500,00, com corretor...
A instituição financeira, na contestação, argumentou ter sido firmado contrato com o uso dos documentos do servidor. Em setembro de 2011, o...
A Ponto Frio foi citada, mas não apresentou contestação no prazo determinado. Em julho de 2011, o Juízo da 8ª Vara Cível...
julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos contra os Demandados, BANCO DO BRASIL S/A e BPN CREDITUS BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA.,...
julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos contra o Demandado, BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A - BANEB, para condená-lo a pagar ao Demandante,...