Estado é condenado a pagar honorários advocatícios
Por: redação
Data: 31/01/2011 07:30 AM
O desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator da matéria no âmbito do TJRN, enfatizou que “a contraprestação ao trabalho prestado pelo advogado como defensor dativo não pode ser irrisório, sendo-lhe devida remuneração condizente com o ofício, consoant...