Facebook Condenado a Indenizar Mulher por Invasão de Redes Sociais
Apresentamos uma análise detalhada da decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) sobre um caso envolvendo a invasão das contas de redes sociais de uma mulher pelo Facebook. :
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) confirmou a decisão que condenou o Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda a indenizar uma mulher cujas contas de redes sociais foram invadidas por terceiros. A sentença estabeleceu o valor de R$ 4 mil a título de danos morais e determinou que o Facebook não realizasse cobranças de débitos contraídos durante o período de invasão das contas da autora.
Segundo os autos, a mulher teve suas contas do Facebook e Instagram invadidas por terceiros, resultando na veiculação de anúncios de teor sexual em seus perfis. Além disso, o invasor fez despesas por meio das contas da vítima.
No recurso, o Facebook alegou não ter o dever de armazenar conteúdos das contas dos usuários nem de suas atividades, e afirmou fornecer um ambiente seguro e ferramentas adequadas aos seus usuários. Alegou também que não foi comprovado que a autora tenha seguido os procedimentos necessários para a recuperação de sua conta e que não houve falha na prestação do serviço, pois o incidente foi causado por um ato exclusivo de terceiro.
A juíza responsável pela decisão destacou que o Facebook não pode transferir os riscos de sua atividade para o usuário, devendo responder pelos prejuízos decorrentes de incidentes de segurança. Além disso, ressaltou que a autora teve seu perfil suspenso e que, como advogada, utilizava a página como meio de divulgação de seu trabalho. Diante disso, concluiu que houve dano moral devido ao desgaste causado pelas tentativas infrutíferas de resolver o problema por meio dos mecanismos disponibilizados pela própria empresa, levando à judicialização da questão.
O processo pode ser acessado através do PJe2, sob o número 0701963-79.2023.8.07.0016.
Essa versão busca manter a objetividade e clareza da ementa original, apresentando os principais pontos da decisão de forma mais fluida e compreensível.
Fonte Direta TJDFT