Frigoríficos Marfrig condenada em R$ 1,7 milhão por jornada excessiva de motoristas

Publicado por: redação
25/03/2024 07:14 PM
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Cortesia Editorial Freepik
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Empresa é responsabilizada por violação das normas de segurança e saúde no trabalho, resultando em trágico acidente rodoviário

 

A MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S.A., uma das principais produtoras de alimentos do Brasil, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 1,7 milhão por dano moral coletivo devido à imposição de jornadas excessivas a motoristas carreteiros, que frequentemente ultrapassavam as oito horas diárias. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso da empresa buscando extinguir ou reduzir a condenação.

 

Morte e descumprimento de normas de segurança

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás em 2012, após constatar que a Marfrig descumpria normas de saúde e segurança. O ponto de partida foi um acidente rodoviário fatal em 2011, que revelou as condições extremas de trabalho enfrentadas pelos motoristas da empresa. Ficou evidenciado que os motoristas cumpriram jornadas diárias exaustivas, muitas vezes trabalhando das 5h às 0h e dormindo no caminhão.

 

Controle de jornada e condenação

Apesar do argumento da Marfrig de que os motoristas estavam enquadrados no regime de atividade externa, o MPT destacou que era possível controlar a jornada por meio de instrumentos como GPS. A empresa foi condenada por dano moral coletivo e proibida de enquadrar o trabalho dos motoristas como externo. A indenização foi fixada em R$ 1,7 milhão pelo juízo da Vara do Trabalho de Mineiros (GO), decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).

 

Segurança e integridade dos trabalhadores e da sociedade

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso, ressaltou que a questão da jornada de trabalho dos motoristas profissionais vai além da saúde e segurança dos trabalhadores, impactando a segurança das pessoas que trafegam nas rodovias e a sociedade como um todo. A imposição de jornadas excessivas contribui para aumentar o risco de acidentes, como o trágico incidente que resultou na morte de um trabalhador da Marfrig.

 

Valores da indenização

Sobre o valor da indenização, a ministra destacou que o TST considera excessivo ou irrisório apenas aquele que foge aos padrões razoáveis. No caso da Marfrig, o valor de R$ 1,7 milhão foi considerado adequado diante das circunstâncias e do porte da empresa, servindo como medida punitiva e pedagógica para evitar a reincidência de condutas prejudiciais à saúde e segurança dos trabalhadores.

 

Processo: RRAg-520-26.2012.5.18.0191 


Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

 

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