MPT reverte decisão judicial em ação contra sindicato que cobrava contribuição retroativa de associados

Publicado por: redação
22/10/2012 05:56 AM
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Magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheram recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos em decisão referente a ação civil pública ajuizada pelo MPT em face do Sindicato do Vigias Portuários do Estado de São Paulo, que realizava cobrança retroativa de contribuições dos trabalhadores não associados e que quisessem ingressar ou retornar ao quadro de associados.

Em primeira decisão, a 7ª Vara do Trabalho de Santos julgou improcedentes as pretensões de declaração de ilegalidade da cobrança da verba de integralização patrimonial (DAS) aos trabalhadores referidos acima; declaração da nulidade da redação da clausula do estatuto social do Sindicato, que prevê essa cobrança retroativa, e a condenação do réu a não mais inserir em regimento interno, ad futurum, obrigação de pagamento da referida taxa pelos trabalhadores citados.

A ACP também pleiteou a restituição integral de todos os valores recebidos a título de DAS ou qualquer outra verba de mesma natureza aos trabalhadores que, para voltarem aos quadros da associação ou nela se integrarem, foram compelidos a quitar a obrigação, além de pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.

Após recurso interposto pelo MPT, a 15ª Turma do TRT reformou a sentença e acolheu todos os pedidos, exceto os que tratavam da devolução dos valores já pagos e a condenação em danos morais. Em sua decisão, os magistrados declararam não haver dúvida alguma que a conduta do Sindicato-réu é inconstitucional: “Não encontra nenhum amparo legal, sendo lamentável a cobrança de mensalidades que, se pagas, dariam direito a diversos benefícios aos trabalhadores, o que implica em dizer que o réu cobra por benefícios não usufruídos pelos trabalhadores, objetivando unicamente o aumento de sua receita”. E finaliza: “Por tudo quanto restou exposto, reforma-se a decisão de origem, para declarar a ilegalidade da cobrança da verba de integralização patrimonial (DAS), o que acarreta a declaração de nulidade da redação da clausula 7ª do estatuto social que institui a cobrança retroativa do DAS”.

Após essa manifestação do judiciário, o MPT entendeu que as obrigações principais da ação haviam sido acolhidas, beneficiando os trabalhadores coletivamente, e decidiu pela não interposição de recurso de revista, uma vez que cada trabalhador, individualmente, tem a possibilidade de pleitear em juízo a devolução dos valores cobrados indevidamente.

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