Com a proximidade do final do ano é comum que muitas empresas decidam por conceder férias coletivas a seus empregados; contudo, é necessário que os empresários observem as determinações legais sobre esta modalidade de suspensão do contrato de trabalho, sob pena de responder pela inobservância. Mas o que diz a lei sobre a concessão de férias coletivas?
- O que caracterizam as férias coletivas?
- As férias coletivas podem ser tiradas em períodos parciais?
- Como funciona o cálculo da remuneração do trabalhador num mês de férias coletivas?
- Empregados contratados a menos de 12 meses devem tirar o período de férias completo?
- Com que antecedência o empregador deve comunicar seus funcionários sobre o período de férias coletivas?
- O que acontece com o empregador deixar de atender a todas as determinações dispostas na legislação sobre a concessão de férias coletivas?
- Quais as vantagens e desvantagens para o trabalhador que tira férias coletivas?
- Quais as vantagens e desvantagens para a empresa que concede férias coletivas?
Sugestão de fonte
Para responder a estar e outras dúvidas acerca do tema “concessão de férias coletivas e seus aspectos legais”, coloco a sua disposição o Advogado Trabalhista e Empresarial Fernando Borges Vieira.
Fernando é Sócio Sênior do Escritório Manhães Moreira Advogados Associados, onde coordena a Área de Inteligência das Relações de Trabalho.
Possui diversos artigos publicados e entrevistas concedidas para veículos impressos e online e leciona no curso de pós-graduação em Direito Processual Civil e Direito Processual do Trabalho na FMU.