Subsidiária da Petrobrás pode pagar multa de até R$ 500 mil

Publicado por: redação
11/12/2012 01:22 AM
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Liquigás na mira do Ministério Público do Trabalho

Subsidiária da Petrobrás pode pagar multa de até R$ 500 mil por não cumpri lei de contratação de aprendizes

São Paulo, 6 de dezembro - Na última semana o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de tutela antecipada contra a Liquigás Distribuidora S/A por irregularidades no cumprimento da cota referente à aprendizagem profissional. A contratação de aprendizes é uma imposição legal, estando prevista nos artigos 428 e 429 da CLT.

O inquérito civil em face da Liquigás Distribuidora S/A teve início em 2006, a partir de auto de infração lavrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego na cidade de Belém, Estado do Pará. Investigação do MPT revelou que a empresa, subsidiária da Petrobrás, já havia sido autuada em outros Estados da Federação pelo mesmo motivo.

Em 2008, fiscalização do MTE na sede da empresa, localizada na cidade de São Paulo, onde se constatou que não havia aprendizes contratados, levou o MPT-SP a tentar um TAC de âmbito nacional com a empresa. O laudo pericial realizado então para a elaboração do TAC concluiu que, com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e no Decreto n. 5.598/2005, bem como no quadro de funções apresentado pela própria empresa, deveriam ser contratados, ao todo, 171 aprendizes, a serem distribuídos por estabelecimento.

A Liquigás, porém, afirmou a intenção de firmar TAC para contratação de somente 69 aprendizes em um prazo de 24 meses, alegando considerar alguns cargos incompatíveis com o conceito de “formação profissional” por não exigirem qualquer qualificação profissional do empregado.

Ao longo dos últimos anos vários acordos foram tentados com a empresa por parte do MPT em todo o Brasil sem, no entanto, terem sido firmados. Nos últimos meses a empresa sequer se pronunciou a respeito da nova minuta de TAC apresentada e ignorou o fato de constar no polo passivo de inquérito civil em trâmite.

Diante da omissão da Ré, o MPT lhe oficiou novamente, requisitando a sua manifestação acerca da nova minuta de TAC que fora entregue em audiência. Em resposta, a Ré se recusou a celebrar TAC, sob o argumento de que atende a legislação em vigor, observando-se os critérios defendidos em parecer jurídico que anexou aos autos do inquérito civil em curso.

Desta forma, o MPT-SP entendeu que a atitude da empresa demonstrou, de forma clara, a intenção de se abster de contratar aprendizes, ao que é obrigada por lei. “Ficou evidente a impossibilidade de se solucionar administrativamente a questão Não nos restou senão impor a provocação da Jurisdição como derradeira alternativa de se dar cumprimento ao preceito legal desrespeitado pela Liquigás”, explica Carolina Mercante.

Na ACP, o MPT-SP pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral à coletividade e tutela antecipada para a contratação imediata de aprendizes sob pena de caracterização de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), e, ainda, de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por aprendiz não contratado.

“Considerando-se a natureza nacional e a abrangência da lesão, extensão do dano e suas repercussões sociais - que amesquinha a importância do trabalho como valor social, a indenização é necessária para recompor o dano coletivo por atos de violação aos princípios constitucionais mencionados, praticada, no mínimo, desde 2006 pela empresa”, finaliza Carolina.

A ACP foi distribuída na semana passada e aguarda os trâmites processuais da Justiça do Trabalho.

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