Para a população, judiciário se preocupa demais com os direitos dos acusados

Publicado por: redação
08/01/2013 07:58 AM
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LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*

Esta foi uma das constatações da Pesquisa Nacional, por amostragem domiciliar, sobre atitudes, normas culturais e valores em relação à violação dos direitos humanos e violência - 2010, que entrevistou habitantes de 11 capitais brasileiras, se utilizando de assertivas relacionadas à violência, segurança pública e direitos humanos, com as quais o entrevistado concordava (total ou parcialmente) ou discordava (totalmente ou em parte).

Dessa forma, 31,7% dos entrevistados concordaram totalmente com a frase o Judiciário se preocupa demais com o direito dos acusados; 53,7% deles concordaram totalmente que um grande número de pessoas escapa da prisão por brechas nas leis; 47,7% concordaram totalmente que o juiz deve permitir a prisão provisória de suspeitos de crimes sérios e 36,1% discordou totalmente da assertiva é melhor deixar 10 pessoas culpadas ficarem livres do que errar condenando uma pessoa inocente.

Nota-se, assim, uma relativização por parte da população do principio da presunção de inocência, positivado no art. 5, inciso LVII da Constituição Federal (“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”), bem como uma legitimação da prisão provisória pela população em casos de crimes sérios (conceito aberto), dentre os quais se enquadraria o crime de trafico (que, por si só não envolve violência e é o responsável por 24% das prisões no país), apontado na mesma pesquisa pela população como uma das maiores causas da violência.

Na mesma pesquisa identificou-se que a população se mostra mais tolerante com a prática de tortura na obtenção de provas, com atitudes arbitrárias realizadas pela polícia (como invadir um domicílio, atirar no suspeito ou agredi-lo) no combate ao crime, e ainda com a renúncia a seus direitos e garantias para facilitar investigações, em relação ao ano de 1999 (Veja: População abre mão de direitos e garantias fundamentais para facilitar as investigações policiais).

Espantoso observar que a população não vislumbra os direitos e garantias fundamentais como protetores dos cidadãos (perante o Estado) igualitariamente, já que entende que para o cidadão de bem valem as proteções legais em toda a sua completude, mas para o bandido (inimigo) estas devem ser minimizadas, sob pena resultarem na tão temida protelação ou inexistência da condenação.

*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no www.professorlfg.com.br.

**Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada, Pós Graduanda em Direito Penal e Processual Penal e Pesquisadora do Instituto Avante Brasil.

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