Ministério da Justiça vai priorizar aprovação de PL que tipifica organizações criminosas

Publicado por: redação
06/02/2013 04:42 AM
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Depois de passar por um amplo debate na Câmara dos Deputados e ser aprovado, o Projeto de Lei 6578/2009, que tipifica e traz punição para as organizações criminosas, retorna ao Senado com fortes possibilidades de ser votado rapidamente. O projeto integra a pauta prioritária do Governo Federal para enfrentamento dos problemas segurança pública do país. A proposta é fruto de um amplo acordo construído com os diversos setores que atuam nessa área como juízes, promotores e delegados.



O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, acredita que, em razão da amplitude do debate e dos aperfeiçoamentos, o texto será aprovado no Senado Federal já nos primeiros meses após o fim do recesso. “O Projeto entrará em vigor dando ao país um tipo penal que alcança as organizações criminosas, que hoje são punidas como quadrilha ou bando, que é um tipo penal ainda da década de 40 e que não alcança a dimensão tomada pelo crime organizado atualmente. Mais do que isso, traz para o poder público uma série de instrumentos que vão aumentar sua eficiência para o enfrentamento dessas organizações que vêm se espalhando pelo país”, destaca Pereira.



O projeto define organização criminosa como sendo a associação, de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante prática reiterada de crimes.



De acordo com a proposta técnicas especiais de investigação vão permitir identificar e desarticular organizações criminosas. Estão entre essas técnicas a colaboração premiada, a ação controlada, que permitirá à polícia monitorar atividades criminosas para desvendar os principais criminosos da organização, e a possibilidade de infiltração de agentes, que autoriza policiais, mediante autorização judicial, a infiltrar-se nas organizações para obter acesso à organização e funcionamento de facções do crime.



A previsão de pena é de três a oito anos de reclusão para quem "promover, constituir, financiar, cooperar, integrar, favorecer, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa". A punição pode ser aumentada para até 13 anos e quatro meses de prisão caso haja participação de crianças e adolescentes ou de funcionários públicos.



De autoria da senadora Serys Slhessarenko, o texto é fruto de um acordo conduzido pelos deputados João Campos (PSDB -GO) e Vieira da Cunha (PDT-RS) com o Ministério da Justiça, que participou intensamente do debate na Câmara por meio da Secretaria de Assuntos Legislativos e do Departamento de Polícia Federal.

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