Gravidez durante aviso prévio reverte demissão

Publicado por: redação
07/03/2013 05:05 AM
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Período integra o tempo de serviço com todos os direitos garantidos e a gestante passa a ter os benefícios normalmente, diz a advogada Ludmila Schargel

O sonho de ser mãe às vezes esbarra na prioridade da mulher em se dedicar à carreira profissional. Para se tornar mãe e seguir no emprego com estabilidade, a futura mamãe conta com vários direitos trabalhistas, mas alguns deles ainda deixam dúvidas e têm ido parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Casos de demissões de grávidas ou a descoberta da gravidez durante o aviso prévio tem sido recorrentes no TST. Para a advogada Ludmila Schargel, membro da Comissão de Direito Trabalhista do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a grávida deixa de ser demitida quando constatada a gravidez durante o aviso prévio.

“Durante o aviso prévio, a gestante tem todos os direitos, pois esse período integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais e a funcionária não poderá ser mais demitida. A empresa é obrigada a esperar cinco meses para demitir uma mulher após o parto”, apontou.

Para a advogada, outro fator importante é durante o período de contratação e de experiência. Segundo Schargel, o empregador não pode utilizar o fato da mulher estar grávida para não contratá-la, o que pode acarretar em danos morais.

“De forma alguma o empregador deve exigir exames, como por exemplo, de sangue ou urina. Ele pode perguntar sobre a gravidez, mas não pode usar como motivo da não contratação. Porém, é interessante a pessoa avisar ao futuro patrão sobre a gravidez, já que o empregador pode se utilizar da omissão”, conta.

A licença-maternidade, assegurada em Carteira de Trabalho, é de 120 dias a partir do oitavo mês de gestação sem prejuízo do salário, que será de forma integral. Caso o funcionário receba salário variável, será pago o valor da média dos últimos seis meses. No Ministério do Trabalho existe uma cartilha que orienta tanto a empresa quanto a gestante. Mas, e as mamães que não querem ficar longe do trabalho durante os 120 dias de licença-maternidade?

“A empresa pode aceitar que uma gestante queira voltar ao trabalho antes do fim da licença sem problema algum. O que não pode é a empresa exigir o retorno, mas caso seja de livre e espontânea vontade da funcionária, não há problemas. Mas, até os seis meses de idade da criança, a mãe tem direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação.”

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