O ex-soldado do exército Luiz Carlos Magalhães Bezerra, 32, residente em Fortaleza (CE), teve confirmada sua reforma do serviço militar

Publicado por: redação
29/03/2010 06:15 AM
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Soldado excluído do serviço militar tem pedido de reforma mantido no Tribunal
Militar foi considerado apto para o serviço quando possuía grave lesão

O ex-soldado do exército Luiz Carlos Magalhães Bezerra, 32, residente em Fortaleza (CE), teve confirmada sua reforma do serviço militar em sessão de julgamento da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, realizada nesta quinta-feira (25). O pedido havia sido deferido na primeira instância, em virtude do requerente ter sofrido duas lesões em serviço e ter sido, injustificadamente, excluído das Forças Armadas em 2004.

Luis Carlos sofreu a primeira lesão no joelho direito em outubro de 1997, durante a comemoração da Semana do Exército, em Fortaleza. Em 1999, teve nova lesão no mesmo joelho, em treinamento de rotina. Foi considerado por junta médica militar inapto para as atividades normais. Ficou servindo no quartel, mas sob várias restrições, como por exemplo não subir escadas mais de uma vez no mesmo turno e não participar de cursos de promoção. Em 2004, foi submetido, novamente, à junta médica militar que manteve a decisão anterior e determinou seu retorno para avaliação em 30 dias. Quatorze dias depois, a mesma junta médica considerou o soldado apto para o serviço militar, homologando, em seguida, seu licenciamento.

A ação ajuizada pelo ex-militar teve como pedido a anulação do seu licenciamento no Exército Brasileiro e sua conseqüente reforma, o que equivale à aposentadoria remunerada. A sentença reconheceu o direito do autor, nos termos da Lei 6.880/80 dos artigos 106, inciso II, e 108, inciso III, que tratam da reforma administrativa, prevista no estatuto do militar.

A decisão foi confirmada à unanimidade dos votos no Tribunal, condenando ainda a apelante ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil. Participaram do julgamento os desembargadores federais José Maria Lucena (relator), Francisco Cavalcanti (presidente ) e Rogério Fialho Moreira.

AC 389887 (CE)

Fonte: TRF5

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