Desª. Ivete Caldas do TJBA, esclarece notícia do jornal Tribuna da Bahia

Publicado por: redação
20/04/2013 04:58 AM
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A propósito da notícia "plantada" no Jornal Tribuna da Bahia edição do dia 12/04/2013, página 14, objeto de manchete intitulada “Um caso espantoso no Tribunal de Justiça”, com cópias afixadas nos elevedores deste Tribunal de Justiça e espalhadas por debaixo da porta dos gabinetes dos Desembargadores, encaminho esclarecimento prestado no site desta Corregedoria.
"A notícia veiculada no Jornal “Tribuna da Bahia”, edição do dia 12/04/2013, página 14, objeto de manchete intitulada “Um caso espantoso no Tribunal de Justiça”, está relacionada à Ação Penal Originária nº 0002099-21.2006.805.0000-0, da Comarca de Salvador, em que figuraram como querelantes o Desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra e o Secretário de Administração do Poder Executivo do Estado da Bahia, Sr. Manoel Vitório da Silva Filho, e como querelado, o Juiz de Direito Dr. Maurício Andrade Salles Brasil.

A Corregedora-Geral, Desembargadora Ivete Caldas, esclarece que, na qualidade de Relatora do referido processo, por decisão monocrática, absolveu o querelado dos crimes de injúria e difamação a ele imputados.

Todavia, em virtude da interposição de Agravo Regimental, os autos foram submetidos ao Egrégio Tribunal Pleno, restando vencida a relatora e ficando vencedor o voto divergente da Desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho, que recebeu Desembargadora do TJBA presta esclarecimentos
os autos em seu gabinete na data de 01/02/2012, e somente os devolveu em 16/07/2012, após a ocorrência da prescrição, que efetivamente foi declarada pela relatora originária, conforme decisão publicada no DJE em 17/12/2012, página 48, cujo inteiro teor poderá ser acessado através do link http://www5.tjba.jus.br/corregedoria/images/pdf/diario_17_2012.pdf.

Outrossim, entende a Corregedora-Geral, Desembargadora Ivete Caldas, que o conceituado Jornal Tribuna da Bahia, poderia, senão deveria, cercar-se de mínimos cuidados ao divulgar “notícia” dessa natureza, certamente com propósitos escusos."

Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
Corregedora-Geral da Justiça

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