OdontoClínica e dentista devem pagar R$ 33,6 mil à vítima de tratamento defeituoso

Publicado por: redação
22/04/2013 08:52 AM
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a empresa OdontoClínica e o dentista J.L.A. a pagar R$ 33.600,00 de indenização à C.L.T.R., que sofreu lesões em decorrência de implantes dentários. A decisão, proferida nesta quarta-feira (17/04), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
De acordo com os autos, entre 2005 e 2007, C.L.T.R. realizou tratamento na OdontoClínica, para implante de dois dentes e inserção de nove próteses na arcada dentária. Pelo serviço, pagou o valor total de R$ 16.800,00. No entanto, pouco tempo depois da cirurgia, a paciente passou a sofrer com dores de cabeça, tonturas e sangramento na boca.
Ao procurar o dentista que a atendeu, foi informada de que não era nada grave. Como os problemas persistiram, a vítima procurou outro especialista, que constatou a necessidade de cirurgia para retirada dos implantes, pois a gengiva estava em processo de necrose, causando riscos à saúde. Após o novo procedimento, as dores desapareceram.
Por conta disso, C.L.T.R. recorreu à Justiça para reaver os valores gastos com o tratamento defeituoso e requerer indenização por danos morais. Alegou que solicitou a utilização de parafusos de titânio, método considerado moderno e seguro. No entanto, foi convencida pelo cirurgião a fazer os implantes pelo sistema de agulhas, mais frágil e de tecnologia ultrapassada.
Explicou que tem problemas cardíacos, e a conduta imprudente do dentista pôs sua vida em risco. Além disso, foi obrigada a arcar com as despesas de outro tratamento para implantar novas próteses.
Citadas, as partes pleitearam a improcedência da ação. Alegaram que agiram de acordo com os procedimentos técnicos recomendados para o caso. Defenderam também inexistir comprovação de que a conduta do dentista tenha causado o suposto dano.
Em agosto de 2012, o Juízo da 30ª Vara Cível de Fortaleza entendeu que houve culpa do profissional. A clínica e o dentista foram condenados a pagar R$ 33.600,00, sendo R$ 16.800,00 a título de reparação material e R$ 16.800,00 por danos morais.
Inconformados com a sentença, entraram com recurso (n° 0068622-77.2009.8.06.0001) no TJCE. Sustentaram que a perícia não comprovou o uso de técnicas e procedimentos inadequados. A paciente também interpôs apelação, pleiteando o aumento da indenização.
Ao julgar o caso, a 6ª Câmara manteve a decisão de 1ª Instância, com base no critério da razoabilidade e da proporcionalidade. A relatora do processo destacou que o “tratamento dispensado à paciente não foi adequado, pois foi necessária a retirada das próteses e consequente realização de novos procedimentos cirúrgico-odontológicos para sanar as dores de cabeça que passou a sofrer, o que provocou prejuízos financeiros e às funções mastigatória e estética da paciente”, afirmou.

 

Fonte: TJSC
Mais: www.direitolegal.org

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