Monitoramento por câmeras no local de trabalho
26/11/2013 01:57 AM
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Muitas vezes nas empresas se questionam sobre a possibilidade de monitoramento por câmera no local de trabalho, será que há algum abuso ao direito de intimidade do trabalhador?
Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem sendo compelido a se manifestar a respeito do tema.
A ampla maioria das decisões tem sido a favor das empresas, pela possibilidade de monitoramento do local de trabalho.
Inclusive em no Tribunal do Espirito Santo (TRT –ES) chegou a questionar um dos argumentos no processo: "o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado".
Contudo é muito importante que a empresa tenha alguns cuidados essenciais na hora de utilizar tal ferramenta:
A empresa deve vigiar o local efetivo do trabalho, e não banheiros e refeitórios, pois estes últimos não podem ser considerados passíveis de vigilância.
Ainda é importante existir a comunicação prévia ao funcionário, para deixar claro de que o monitoramento não é sobre o empregado, mas do ambiente de trabalho e nele inclui-se a saúde, segurança, meio ambiente, produção e desempenho.
A fraude a tal monitoramento se verifica pela obtenção de informações alheias ao contrato de trabalho, a busca por “fofocas”, ainda que com o prévio consentimento do empregado (dado quando contratado), e assim se verifica o o abuso de direito e a ofensa ao direito de intimidade do trabalhador.
* Artigo elaborado por Júlio Corrêa, advogado e sócio no escritório Bitello & Correa.