Um cidadão que foi vítima de um acidente de moto que lhe causou invalidez permanente vai receber a importância de R$ 4.725,00

Publicado por: redação
05/04/2010 09:14 AM
Exibições: 141
Vítima de acidente receberá indenização de seguradora
Um cidadão que foi vítima de um acidente de moto que lhe causou invalidez permanente vai receber a importância de R$ 4.725,00 de indenização do seguro obrigatório – DPVAT, correspondente a 70% do valor máximo permitido (R$ 13.875,00), corrigido pelo IGP-M desde a data do sinistro (12.01.2008) e mais juros de mora à taxa de 1% ao mês, contados da citação.

O autor, S.R.S., informou na ação que foi vítima de acidente automobilístico no dia 14 de outubro de 2007, quando conduzia a sua motocicleta, placa MYO-3267, saindo do Boqueirão com destino ao Assentamento Novo Horizonte, teve de desviar bruscamente de um ciclista descuidado, e perdeu o controle do veículo em consequência disso caiu, sofrendo fraturas e escoriações e teve que ser encaminhado para o Hospital Municipal de Touros.

Em razão do acidente fraturou ossos da perna esquerda, motivo pelo qual, foi necessária a realização de procedimento cirúrgico para redução cruenta e osteossíntese com haste intramedular e parafusos, decorrendo em incapacidade parcial em caráter permanente, em virtude de limitação articular moderada no joelho ipsilateral, além de permanecer com material de síntese em caráter definitivo.

Destacou que ao pleitear o seguro DPVAT administrativamente teve reconhecida a incapacidade permanente, mas recebeu apenas o montante de R$ 4.725,00, a despeito da legislação permanente. Assim, requereu a procedência da presente ação para condenar a seguradora ao pagamento da indenização do Seguro DPVAT em caso de invalidez parcial permanente, no valor de R$ 13.875,00.

O Itaú Seguros alegou não ser parte legítima para ser ré no processo. No mérito, disse que a lei é clara quando prevê que a indenização seja de até R$ 13.500,00, abrindo com isso ensejo para que ela possa ser dada em valor inferior. Destacou que a lei 11.945/09 traz anexo onde descreve os graus de invalidez e o percentual da indenização devida.

O juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível de Natal, explicou na sentença que o DPVAT é um seguro obrigatório que está embutido no emplacamento anual de veículos e visa amparar vítimas de acidentes em todo o território nacional. Portanto, trata-se de uma indenização para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas decorrentes de acidentes de trânsito.

Mas o magistrado explicou que não serão cobertos pelo seguro os danos materiais no veículo, os acidentes fora do território nacional, as multas e outras fianças impostas ao condutor ou proprietário. Todos os envolvidos no acidente condutores, passageiros, pedestres têm direito ao reembolso. Com o advento da Lei n.º 10.432/07, o valor da indenização passou a ser fixado em valor fixo, e não mais em salários-mínimos, como antes.

De acordo com o juiz, a lei é clara quanto fixa um valor de até R$ 13.500,00, deixando margem para a fixação de valores menores, ficando a depender apenas o grau da sequela. Mas, para que o autor faça jus à indenização pleiteada, basta que ela comprove o acidente e o dano dele decorrente, no caso, a invalidez permanente alegada, devendo ser observado o grau da invalidez para que se arbitre o valor final da indenização a que tem direito o postulante.

Dr. André entendeu que o autor conseguiu demonstrar, através de documentos anexados aos autos e mais especificamente do relatório médico, a ocorrência do acidente e a invalidez permanente de joelho, o qual encontra-se com limitação articular moderada. Segundo o relatório, o autor permanecerá com material metálico em caráter definitivo. Além disso, verifica-se que a seguradora reconheceu a incapacidade do autor na medida em que efetuou o pagamento do seguro a este. (Processo nº 001.09.009575-9)
 

Fonte: TJRN

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: