Concessionária de motos terá que indenizar por não cobrir garantia

Publicado por: redação
24/03/2014 08:23 AM
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O juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, julgou procedente a ação movida por R.S. da C. contra uma concessionária de motos, condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, por recusar a cobertura da garantia da motocicleta do autor. Além disso, a empresa ré terá que arcar com os custos do conserto realizado em outra empresa, no valor de R$ 4.168,50.

Alega o autor que, no dia 1º de março de 2007, adquiriu da loja ré uma motocicleta marca Honda NX4 Falcon, e no dia 26 de março de 2007 foi realizada a primeira revisão de 1000 km. Entretanto, antes da segunda revisão, de 3000 km, em 17 de abril de 2007, realizou em uma outra concessionária a troca de óleo e filtro, seguindo as instruções do Manual do Proprietário. Apesar disso, quando a quilometragem alcançou 2.132 km, ocorreu uma pane e trava do motor.

Sustenta R.S. da C. que, dentro da garantia, levou a motocicleta para reparar o defeito, mas a loja ré recusou a cobertura, sob alegação de que não foram cumpridas as regras do manual do veículo e o autor teria que pagar o valor de R$ 4.574,34. Assim, teve que arcar com os custos do conserto em outra empresa, no valor de R$ 4.168,50, além de ter abalado a sua moral, ocasionando-lhe prejuízo patrimonial.

Diante desses motivos, o autor pediu a condenação da loja ré pelos danos materiais, com os gastos na reforma da motocicleta, bem como indenização por danos morais.

Em contestação, a concessionária de motos argumentou que diante do fato do autor ter colocado produtos não originais e ainda em uma loja não autorizada, torna-se legal a recusa de cobrir a garantia da moto vendida, conforme previsto no Manual do Proprietário. Afirma ainda que o autor não comprovou os danos materiais e nem morais sofridos com o pagamento do conserto. Além disso, alegou a ré que não existiu vício ou defeito do produto para justificar a sua responsabilidade.

De acordo com os autos, o juiz verificou que a recusa da concessionária ré foi indevida, pois laudos periciais concluíram que o problema ocorrido com o motor não teve ligação com a troca do filtro não original na motocicleta.

Dessa forma, o magistrado concluiu que “a moto zero quilômetro adquirida da ré apresentou vícios de fabricação desde o início, conforme restou comprovado pela própria ré, com a juntada da ordem de serviço. Portanto este fato, aliado ao exame pericial realizado, são mais que bastantes para concluir que a recusa da garantia ao bem foi indevida, devendo a ré responder pelos prejuízos causados ao autor com tal conduta”.

Processo nº 0003407-26.2008.8.12.0001

 

Fonte: TJMS

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