O veículo estava na garantia e foi levado à concessionária onde e quando foi constatado um defeito no catalisador que foi substituído por outro.

Publicado por: redação
09/04/2010 07:14 AM
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Justiça condena Ford a ressarcir dono de carro incendiado por outro zero km


Justiça condena em primeira 1ª instância a Ford Motors do Brasil a repor um veículo zero km ao jornalista, Paulo Roberto Rozani, de 40 anos, que adquiriu uma picape Ford Courrier em 2005. A sentença foi expedida pelo juiz da 1a Vara Cível do Foro Regional IV da Lapa, São Paulo, no último dia 31 de março.

O problema com a picape de Rozani ocorreu um mês após sua aquisição, quando o veículo, em movimento, pegou fogo na parte debaixo.

O veículo estava na garantia e foi levado à concessionária onde e quando foi constatado um defeito no catalisador que foi substituído por outro.
Depois de algum tempo, o veículo pegou fogo novamente e Rozani tentou resolver o problema amistosamente.  Pleiteou à montadora, a troca do veículo danificado por outro zero km, já que o mesmo estava na garantia prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.

A picape ficou na concessionária sem que o problema fosse resolvido, pois a reposição por outro modelo semelhante zero km foi negada e o jornalista decidiu entrar na justiça, em fevereiro de 2006, por causa dos prejuízos sofridos com os dois incidentes e também porque se sentiu lesado, estando assim inseguro e com receio que o problema acontecesse novamente.

O jornalista ficou sem carro já que sua picape estava parada na concessionária. Para comprovar que o defeito do veículo era de fabricação, o Instituto de Criminalística da polícia Civil de São Paulo fez as perícias e avaliações necessárias que constam no processo.

Além da reposição por outro veículo novo, Rozani pleiteou os dias em que o veículo esteve parado sem uso e mais dano moral.
Em junho de 2006, uma liminar da justiça determinou que a montadora colocasse à disposição de Rozani um carro semelhante para ele poder usar.
Os advogados Paulo Ribeiro e Marcelo Di Chiacchio do escritório Pires & Ribeiro Advogados Associados de São Paulo, que cuidaram do caso, explicam que o fundamento jurídico do pedido foi firmado com base no Código de Defesa do Consumidor, apoiado em laudos periciais confeccionados pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de São Paulo, com respaldo do Poder Judiciário e que detectaram defeito de fabricação no catalisador.

Segundo Paulo Ribeiro, o descaso com o consumidor final quando ocorreu o problema, foi completamente reparado pela decisão judicial oferecida. “A decisão favorável em todos os pedidos, condenando a montadora a fazer a reposição de um novo veículo, dias parados e dano moral por todo o constrangimento causado tem até certo ‘ineditismo’, pois não é muito comum que, em casos de danos com o automóvel, o consumidor seja ressarcido com outro carro zero km”, conta.

O advogado afirma também que a resistência ao processo foi grande, pois, de forma voluntária, não houve intenção por parte da montadora em resolver a questão, mas que o processo judicial foi a maneira que o consumidor encontrou de resolver o problema e que está prevista na lei.

Como a decisão é em 1ª instância ainda cabe recurso por parte da montadora, mas, Ribeiro acredita que a sentença favorável já é uma vitória importante que fortalece o direito do consumidor, abrindo precedentes para outros casos semelhantes.


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Mais informações:
Majô Gonçalves – Jornalista MTB 24.475
Verso Comunicação e Assessoria de Imprensa

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