Ata Notarial é um dos destaques do novo CPC

Publicado por: redação
19/03/2015 11:43 PM
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Documento lavrado no cartório de notas pode ser
usado como prova pré-constituída de crimes

São Paulo, 20 de março de 2015 – Na última segunda-feira, 16, a presidente Dilma Rousseff sancionou o texto do novo Código de Processo Civil (CPC), que simplifica e torna mais ágil os processos judiciais de natureza civil.

Entre as conquistas do novo texto – o primeiro elaborado em regime democrático – estão mudanças que visam a desjudicialização e a desburocratização do Judiciário Brasileiro. O documento contempla a inclusão dos artigos que preveem uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, e a introdução da ata notarial, documento lavrado pelo tabelião de notas, como prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa.

Prevista na Lei Federal 8935 de 1994, a ata notarial já é bastante utilizada por advogados para constituição de provas em diversas ocasiões, como ilícitos praticados por meio da internet, casos de direito de família, comprovar a realização de reuniões societárias de empresas, reuniões de condomínio e, ainda, para atestar o estado de imóveis no momento de entrega das chaves nas locações imobiliárias, entre outras muitas possíveis utilizações.

“Na medida em que o novo Código mantém a preocupação com a celeridade da Justiça, outorgar a tutela antecipada a quem demonstrar maior densidade probatória é uma das maneiras mais eficazes de garantir um resultado útil e a razoável duração do processo”, avalia Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.

O texto só começa a ter efeito jurídico um ano após a aprovação. O preço de uma ata notarial na cidade de São Paulo é de R$ 342,91 pela primeira folha.

Ata notarial a serviço da população
Em termos técnicos, a ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseje comprovar algum fato. Com o advento das redes sociais, o número de atas notariais aumentou significativamente.

Em 2012 foram feitas 5.405 atas notariais no estado de São Paulo; em 2013, foram 9.134 atas e, em 2014, o total de atos chegou a 9.688. Isso significa um aumento de 79,2% de 2012 para 2014. O total de atos em todo o Brasil chegou a 17.794 em 2012, a 30.468 em 2013 e a 33.280 em 2014, totalizando um aumento de 87% em nível nacional.

Na avaliação do CNB/SP, o uso da ata notarial vem crescendo porque a população está descobrindo as vantagens de utilizar esse documento para preservação de dados e pré-constituição de prova para posterior uso na esfera judicial.

Crimes virtuais e cyberbullying
Uma das muitas possíveis utilizações da ata notarial, que vem sendo bastante utilizada por pais e advogados, é a lavratura do documento para a constituição e preservação de provas contra cyberbullying e demais crimes virtuais.

O CNB/SP recomenda para esses casos, que as vítimas procurem um tabelionato de notas o mais rápido possível para lavrar uma ata notarial. “Esse instrumento é uma forma de garantir que a prova não se perca e nem seja destruída, podendo ser usada posteriormente em uma possível ação judicial. É uma forma de proteger crianças e adolescentes contra abusos”, destaca o presidente da entidade.
10 motivos para fazer uma ata notarial
1- Segurança: A ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.

2- Utilidade: A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.

3- Prova plena: A ata notarial é aceita em juízo como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva e constitutiva.

4- Veracidade: O documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que somente podem ser afastados judicialmente mediante prova em contrário.

5- Perpetuidade: A ata notarial fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2a via (certidão) do documento a qualquer tempo.

6- Imparcialidade: O tabelião atua de forma imparcial na constatação dos fatos e narrativa do que foi presenciado.

7- Comodidade: A ata notarial pode ser realizada em qualquer dia da semana ou horário, de acordo com a necessidade do interessado.

8- Conservação: A ata notarial pode ter por objeto a constatação de fatos tipificados como crimes, auxiliando a justiça a punir os responsáveis.

9- Economia: A constituição de prova através da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes.

10- Liberdade: É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes envolvidas, respeitando-se os limites do município de sua delegação.
O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é uma das mais antigas entidades representativas da atividade de cartórios no Brasil. Fundado em 1951, o CNB/SP se concentra na busca do idealismo e do enfrentamento de questões relativas à classe notarial, sem se descuidar do cumprimento de sua função social e da compreensão da importância da atividade notarial pela sociedade.
Para saber mais: www.cnbsp.org.br.

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