Justiça de SC nega vínculo empregatício entre ex-sócia e empresa

Publicado por: redação
01/10/2015 10:08 PM
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Decisão considera que vínculo de emprego deve estar atrelado a CLT
Por unanimidade, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) não reconheceu vínculo empregatício entre uma ex-sócia e sua antiga empresa. O processo originou-se em uma indústria de confecções do Vale do Itajaí, em Santa Catarina. Para o TRT, o vínculo de emprego deve estar atrelado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo prestação de contas das tarefas, cumprimento de horário e subordinação aos superiores, o que não ocorreu no caso.

A autora da ação solicitava o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de anotação na carteira trabalho e pagamento de verbas trabalhistas, como comissões. Segundo o advogado do escritório Martinelli Advogados, Alexandre Tenius, a decisão em 2ª instância é importante porque “esse entendimento serve para distinguir a figura do dono do empreendimento da figura do seu empregado. Uma pessoa não pode ser empregador e empregado ao mesmo tempo”, afirma.

Na decisão, a desembargadora relatora destaca que a sócia exercia a administração da empresa, embora tenha sustentado que nunca participou de fato. Ao ouvir testemunhas para o processo, ficou comprovado que a autora administrava a produção da empresa.

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