IOB Sage Responde Trabalho noturno

Publicado por: redação
01/10/2015 10:25 PM
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Qual a definição de trabalho noturno?
Considera-se noturno o trabalho executado entre:
a) 22h de um dia e 5h do dia seguinte, no caso de empregados urbanos e empregados domésticos;
b) 21h de um dia e 5h do dia seguinte, na lavoura; e
c) 20h de um dia e 4h do dia seguinte, na pecuária.

Além do horário, existe alguma diferença entre o trabalho noturno de empregados urbanos, domésticos e rurais?
Sim. Nas atividades urbanas e no trabalho doméstico, a hora do trabalho noturno é computada como 52 minutos e 30 segundos (7 minutos e 30 segundos de redução em relação à hora diurna). Na prática, significa que, a cada 52 minutos e 30 segundos de efetivo trabalho noturno, considera-se 1 hora trabalhada. Nas atividades rurais, a hora noturna tem duração de 60 minutos, ou seja, não sofre qualquer redução temporal.

Há diferença em relação ao valor do adicional noturno?
Os empregados urbanos e domésticos que trabalham em horário noturno têm um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Assim, cada período de 52 minutos e 30 segundos corresponde o adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor do salário-hora diurno (60 minutos).
Já os trabalhadores rurais recebem, para cada hora noturna trabalhada (60 minutos), um acréscimo de, no mínimo, 25% sobre a remuneração normal da hora diurna, seja na lavoura ou na atividade pecuária.

Durante o horário noturno, deve ser concedido intervalo para alimentação ou repouso?
Depende. Em qualquer trabalho contínuo, no período diurno ou noturno, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, que deve ser de 15 minutos, quando a duração do trabalho ultrapassar 4 horas, mas não exceder 6 horas, ou no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, caso a duração da jornada seja superior a 6 horas.
Dessa forma, independentemente do horário de trabalho (diurno ou noturno), se a jornada diária for superior a 4 ou a 6 horas, será obrigatória a concessão dos intervalos citados anteriormente.
Vale ressaltar que o intervalo para repouso ou alimentação concedido dentro ou fora do horário noturno de trabalho não sofre qualquer redução temporal, ou seja, se o intervalo é de 1 hora, por exemplo, deve ter duração normal de 60 minutos.

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